HomeGeneral Logistics Systems Portugal

Tel: +351 21 966 7100
Fax. +351 21 966 71 90

Contacto

Home Jobs Your GLS

Termos de Transporte e Distribuição Mercadorias
GLS Parcel Shop - Serviço de expedição de encomendas
Termos e condições gerais da General Logistics Systems Portugal Lda. Daqui em diante designada por “GLS Portugal”

São supletivamente aplicáveis ao transporte de pacotes em território internacional, os regulamentos da CMR (Convenção do contrato de transporte internacional de bens por vias terrestres, Geneva, Maio 1956 e Protocolo de 5 Julho de 1978, Geneva). Para quaisquer omissões, vigoram as Condições Gerais de Transporte da GLS Portugal.


1. Aplicação


Este termos do acordo aplicam-se a todas as actividades executadas pela GLS Portugal, em particular a expedição, manuseamento, carregamento, armazenamento e todas as disposições para o transporte de pacotes dentro de Portugal e em território internacional, não sendo relevante se o serviço é prestado pela GLS Portugal ou se por terceiros.


2. Âmbito do serviço


2.1.
A GLS Portugal trabalha como agente de serviços de transporte que são levados a cabo por transportadores independentes. É alcançado um transporte económico e rápido pelas operações padronizadas: Os pacotes são transportados como um carregamento consolidado e transportados do armazém para os pontos de transbordo em transportadores automáticos. Os pacotes são examinados regularmente quando recebidos no ponto de expedição, quando passam por pontos de transbordo, quando recebidos no armazém, na transferência para o estafeta e na entrega ao cliente. A hora e a data de entrega são registadas. Não é registada outra documentação do interface.

2.2.
A GLS Portugal não se compromete a conduzir exames ou executar medidas de conservação ou melhoramento dos bens e seu respectivo envolucro.

2.3.
A recolha de pacotes no âmbito da venda directa bem como no recebimento de pacotes na loja, será reconhecida através da entrega de um documento de recebimento providenciado pela GLS Portugal. Mais reconhecimentos do número, peso, morada, conteúdo ou valor dos pacotes e como tal outros critérios são da responsabilidade do operador e não da GLS Portugal.

2.4.
A entrega de pacotes que cheguem ao expedição pelas 17:00 horas é normalmente levada a cabo dentro de território português em 24 horas até a porta do receptor. O cumprimento deste horário não é assegurado ou garantido

2.5.
A GLS Portugal executa duas tentativas de entrega.

2.6.
A entrega é levada a cabo em receptores comerciais, estação receptora de correio ou departamento de recebimento de bens.

2.7.
A entrega de pacotes tem efeito sobre uma assinatura de um vizinho do receptor, alguém do negócio ou da família de sua pessoa a não ser que haja dúvidas bem fundamentadas sobre o seu direito.

2.8.
Como prova de entrega, uma impressão da reprodução da assinatura do receptor disponível em forma digital ou a nota de entrega assinada pelo receptor são suficientes.

2.9.
Os resultados do peso medidos pela GLS Portugal sáo localizaveis no armazenamento de dados pelo número do pacote.

2.10.
Pelo tempo de sua duração, impedimentos de performance que não possam ser designados dentro da extensão de risco da GLS Portugal, libertam a GLS Portugal de quaisquer obrigações cujo executamento foi impossibilitado através desses impedimentos.


3. Acordo do expedidor com as particularidades do volume do pacote em expedição


O expedidor aceita o âmbito de serviço descrito no número 2 (particularmente número 2.1) como amplamente suficiente e abre mão de outras medidas, particularmente no que diz respeito à documentação dos interfaces. O expedidor tem sempre a possibilidade de pedir à GLS Portugal a sequência das operações.


4. Transporte excluído


Em vista dos processos representados no número 2 (particularmente número 2.1) o transporte dos seguintes bens listados está excluído pela GLS Portugal, devido ao seu valor ou composição. A GLS Portugal aceita exclusivamente pacotes encerrados para transporte, que normalmente não são abertos pela GLS Portugal durante o transporte. A GLS Portugal não tem obrigação de verificar o conteúdo do pacote no que diz respeito à violação das seguintes exclusões de transporte.

4.1.
Os Pacotes são excluídos se o seu peso exceder os 40 kg, dimensão da cinta (perimetro do pacote mais a sua aresta mais longa) de mais de 3 metros, cumprimento de mais de 2 metros, altura superior a 60cm ou uma largura superior a 80cm

4.2.
O valor do pacote não pode exceder os 5000 €

4.3.
Estão excluídos de transporte:

  • Bens insuficientemente empacotados ou com formas longe do padrão de empacotamento.
  • Bens que requeiram de alguma forma um cuidado particular (porque são particularmente frágeis ou podem apenas ser transportados em pé ou deitados sobre um determinado lado).
  • Bens deterioráveis ou sensiveis a temperaturas, restos ou animais vivos.
  • Valores particularmente valiosos (por exemplo: dinheiro, metais e pedras preciosas, joias e pérolas genuinas, objectos de arte e antiguidades)
  • Cartões telefónicos ou cartões pré-pagos para telémoveis
  • Documentos valiosos (titulos, obrigações etc..)
  • Armas de fogo ou peças essenciais de armas de acordo com o número 1 da lei das armas
  • Bens perigosos de qualquer tipo
  • Pacotes com um dos seguintes destinos: Grécia, países que não pertençam à União Europeia antes de 1 de Abril de 2004, todas as ilhas Europeias, Vaticano, Monaco e San Marino.



4.4.
Do transporte para o estrangeiro estão adicionalmente excluídos:

  • Tabaco e Bebidas Alcoólicas
  • Bens pessoais e ofertas



4.5.
A aceitação de bens que não possam ser distribuidos automaticamente requer um acordo especial.

4.6.
A GLS Portugal é responsável por danos ou perdas que resultem dos ou nos pacotes, que se encontrem descritos pelo disposto nas exlusões 4.1 a 4.4 somente sobre requerimento que o expedidor tenha informado a GLS Portugal sobre os conteúdos e sobre o valor do pacote e a GLS Portugal tenha, com conhecimento de causa, acordado explicitamente por escrito. Um acordo por escrito de um transportador ou seus assistentes, bem como uma transferência silenciosa de um pacote não representam um consentimento explicito da GLS Portugal.

4.7.
Se o expedidor submeter um pacote à GLS Portugal, que vá contra os número 4.1 a 4.4, a GLS Portugal dispõe absoluta liberdade de por o pacote disponível para recolha por parte do expedidor, de transportar o bem de volta à origem sobre despesa do expedidor por em armazenamento ou submeter o bem a outro prestador de serviço que não contenha a exclusão no seu serviço de transporte.


5. Obrigações do expedidor


5.1.
Cada pacote deve incluir ou ser acompanhado pela totatidade dos documentos preenchidos pelo expedidor e aprovados pela GLS Portugal. O expedidor será responsável pelas consequências de quaisquer erros no seu preenchimento.

5.2.
O expedidor é responsável pelo correcto empacotamento interior e exterior dos bens expedidos, que inclui a tensão que o pacote tem que particularmente assegurar, inclui também a garantia que o acesso ao conteúdo dos pacotes seja impossível sem deixar um rasto claro no seu exterior.

5.3.
A ordem de transporte para o estrangeiro inclui a designação da GLS Portugal para administrar a permissão da alfândega, caso esta permissão seja indispensável para o transporte do pacote. É da responsabilidade do expedidor submeter todos os documentos requeridos pela alfândega à GLS Portugal sem pedido prévio.


6. Honorários do agente de serviços, reembolso de despesas


6.1.
Os preços e subcargas foram acordados entre a GLS Portugal e o operador. São baseados em 1 m3 = 166,67 kg. Devoluções e o transporte de bens que não possam ser distribuidos/classificados automaticamente são cobrados ao expedidor segundo a tabela válida de preços respectiva.

6.2.
A cobrança de entregas contra - reembolso está proibida ao expedidor, a não ser que tenham sido legalmente estabelecidas ou reconhecidas por escrito pela GLS Portugal.

6.3.
Se as taxas de transporte, custos ou encargos tiverem que ser pagas por um receptor estrangeiro, ou forem causados pelo mesmo, o cliente doméstico tem que substituir os encargos à GLS Portugal que não foram esclarecidos com o receptor externo aquando do primeiro pedido.


7. Responsabilidade


7.1.
A GLS Portugal é responsável de acordo com os regulamentos legais portugueses que dizem respeito aos Termos Gerais dos Transportadores. As exigibilidades provisionais da CMR são aplicadas a consignações no trânsito de cargas além-fronteira.

7.2.
A GLS Portugal é responsável pelos danos ou perdas nos pacotes sobre sua custódia até uma quantia de € 10,00 (direitos de carácter especial do fundo monetário internacional) por kg do peso bruto do pacote. A GLS Portugal não aceita qualquer responsabilidade por danos ou perdas, por exemplo perdas atribuíveis a atrasos na alfândega.

7.3.
A GLS Portugal não será responsável por danos futuros, danos indirectos ou lucros cessantes.


8. Seguro


8.1.
No caso do expedidor não ter estabelecido seguro de transporte, a GLS Portugal irá abrir mão da limitação estipulada na primeira frase do número 7.1, primeiro parágrafo, e irá reembolsar o valor dos bens até uma quantia que não exceda:

  • O preço de compra ou
  • Para bens de segunda mão o seu valor actual ou
  • Para bens enviados na ocasião de um leilão, o preço de leilão


Dependendo de qual dos montantes seja o inferior em cada caso individual, contudo não excedendo a quantia de € 250 por pacote. Salvo se acordado previamente e explicitamente por escrito, qualquer retenção acordada entre o expedidor e o seu segurador não deverá constituir bases para acionamento da responsabilidade por parte da GLS Portugal.

8.2.
O expedidor não deverá ser intitulado a designar ou prometer reivindicações de seguros sem o consentimento da GLS Portugal.


9. Reembolso de Despesas


Caso haja, a devolução de encomendas com destino internacional, a GLS Portugal possui então o direito, mas não é obrigada, a pagar os encargos a pagar os encargos de carga respectivos, despesas de alfândega, cobranças na entrega, impostos ou outros encargos bem como despesas e exigir à origem o seu reembolso.

10. Exclusão de outras reivindicações do expedidor

A imputação de responsabilidades por parte do expedidor contra a GLS Portugal sobre a forma de transferência de responsabilidade sobre quantias monetárias, às quais o enviador é obrigado para com terceiros, é excluida.


11. Duração das reivindicações


11.1.
Todas as imputações à GLS Portugal prescrevem após o período de um ano

11.2.
A data de prescrição será calculdada sobre a data de entrega do pacote, ou, se não foi efectuada a entrega, com a terminação do dia em que a entrega teria sido feita. As provisões mencionadas no Art. 32 do CMR deverão aplicar-se a prescrição de reclamações no que diz respeito a entregas além-fronteiras.


12. Forma escrita


Acordos suplementares e acordos divergentes requerem forma escrita.


13. Local de Jurisdição


13.1.
Caso alguma das provisões contidas nestes Termos do Acordo forem consideradas inválidas isto não afectará a validade das restantes provisões. A provisão inválida será substituída pela provisão válida mais próxima ao seu intento e sentido comercial.

13.2.
O Foro competente para litígios sobre este acordo é o de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

*Para fazer download, por favor ulitilize o botão direito do rato e seleccione "Salvar como...".