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Exportação - Informações

Com a GLS pode enviar encomendas para toda a Europa e para o resto do Mundo

Envio de encomendas internacionais

 

Transportamos encomendas para os mercados mais importantes e para centros de negócios de toda a Europa e do resto do mundo, com tempos regulares de entrega, 2 a 5 dias, dependendo do destino – com a mesma confiança que os nossos clientes estão habituados ao nível das entregas nacionais. O seguimento da sua encomenda é feito da mesma forma, a sua encomenda poderá ser acompanhada via Internet ou por telefone, as actualizações são asseguradas para todos os envios internacionais. 

Documentos necessários para envio da sua encomenda internacional

Para envios cujo destino são países pertencentes à União Europeia, não são necessários documentos específicos, à excepção de envios aéreos (para Grécia, Chipre e Malta) e de países que possuem normas jurídicas especifícas (Gibraltar, São Marino, Canárias, entre outros). Nos últimos países mencionados existem documentos específicos que acompanham a sua encomenda. Para informações mais detalhadas, consulte “ Documentos de Exportação” ou faça o download. Poderá também contactar o Customer Service mais próximo de si, ou enviar-nos um e-mail.

Mercadoria Excluída de transporte

Por favor, consulte os Termos e Condições Gerais da GLS Portugal sobre a mercadoria que é excluída de transporte através da GLS. 

Condições de Entrega

  • Termos de Entrega 10 DDP: Entrega livre - direitos aduaneiros e taxas de importação pagas pelo expedidor – O destinatário não tem custos acrescidos.
  • Termos de Entrega 20 DDU: Entrega livre – direitos aduaneiros a serem pagos e não existem taxas de importação, expedidor só paga a carga, o destinatário suporta os restantes custos.
  • Termos de Entrega 30 DDP, isento IVA: Entrega livre – direitos aduaneiros a serem pagos e não existem taxas de importação - expedidor paga carga, direitos aduaneiros e alfândega. O destinatário paga as taxas daí resultantes.
  • Termo de Entrega 40 DDU, Desalfandegar: Entrega livre – expedidor paga carga e alfândega; o destinatário paga alfândega, direitos aduaneiros de importação e taxas daí resultantes.
  • Termo de Entrega 50 DDP: Entrega livre, desalfandegar e direitos aduaneiros pagos – expedidor paga a carga e direitos aduaneiros, destinatário não tem custos acrescidos. O tempo em alfândega é reduzido para os membros dos Estados Membros da EFTA e países de Terceiro Mundo.Este termo de entrega é para encomendas de valor baixo ou para documentos de envio (deverá ter em conta os limites de valor por país).

Envio de encomendas para países membros da EFTA e para o Terceiro Mundo

Factura Comercial

A factura comercial (para os países da EFTA e países do terceiro mundo) deverá ser anexada a cada encomenda com impressos originais de três vias. Para garantir um envio internacional sem problemas, a factura comercial deverá conter o seguinte: 

  • Nome e morada do expedidor
  • Nome e morada do destinatário, incluindo telefone
  • Morada de entrega, caso seja diferente da morada de facturação
  • Factura: Data, número e local
  • Descrição da mercadoria, quantidade e valor comercial.
  • Designação e quantidade de produtos com o respectivo número de tarifa alfandegária e o valor correspondente por posição
  • Valor comercial da mercadoria ( com indicação da moeda)
  • Condições de entrega
  • Parcel number GLS
  • Peso (bruto/ líquido)
  • País de origem / Comprovativo de Origem
  • Carimbo da empresa e assinatura
  • Para envios - Global Business-Parcel – a factura deverá conter quatro vias, em inglês.

 

Estas indicações são obrigatoriamente necessárias mesmo para envio de amostras ou de presentes e entregas sem factura. Além disso, deve efectuar-se uma declaração do valor, p. ex. com a menção: "Envio de amostras ou de presentes; valor apenas para fins alfandegários." 

Declaração Exportação

Em caso de ultrapassar os valores limite estabelecidos para as encomendas, necessita de uma declaração de exportação para o envio da encomenda para os países membros da EFTA. O formulário dos documentos administrativos únicos necessários é composto:

  • declaração de exportação (folha 1),
  • licença de exportação (folha 2)
  • exemplar para remetente / exportador (folha 3).


No caso de valores elevados de mercadoria é necessário um desembargo prévio através dos pontos aduaneiros de saída competentes

Certificado de Origem (UE)

Até 6.000,00 € do valor do produto basta uma declaração de origem (UE), que deve estar mencionada na factura comercial. O texto obrigatório mencionará: "O exportador (exportador autorizado, n.º. licença) dos produtos, ao qual se refere este documento comercial, declara que estes produtos, se não houver nada em contrário, são produtos de origem europeia .." .A Declaração de Origem tem de ser assinada no original (incl. escrita clara e carimbo de empresa), no caso de não deter o estatuto de “exportador autorizado". 

O EUR. 1 (certificado alfandegário de circulação de mercadorias) 

O EUR. 1 (certificado alfandegário de circulação de mercadorias) é necessário quando ultrapassa os 6.000,00 €. Este certificado tem de ser carimbado pelo posto alfandegário responsável pelo seu cliente. O regime derrogatório é válido para o “exportador autorizado". Aqui basta a indicação de origem na UE e número de licença.

 

Comprovativo de Origem

No caso de ultrapassar o valor limite da isenção de pagamento dos direitos alfandegários deve criar um Certificado de origem. Assim se certifica que todos os produtos foram fabricados nos estados da UE ou da EFTA. Como existe um Certificado de origem, ou não são cobrados direitos alfandegários (EFTA) ou é cobrada uma taxa definida (países terceiros). Se, na verdade, não poder apresentar qualquer Certificado de origem, então este será claramente cobrado.

Produtos Internacionais

Caso pretenda conhecer melhor os nossos produtos internacionais, por favor clique abaixo:

Combinações de produto – serviços disponíveis, por favor consulte GLS cálculo produto e serviços .

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